A OBRIGAÇÃO DA EMPRESA QUANTO AO ATESTADO DE ACOMPANHANTE
Palavras-chave:
Leis, Emprego, Empregador, Trabalho
Resumo
Em 1943 nasceu a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e com ela os direitos e deveres do empregado e empregador passou a ficar em evidência. O decreto-lei nº 5.452 trouxe organização no dia a dia das empresas, pois modela o formato correto da execução do trabalho. A CLT é composta por mais de novecentos artigos que consolida a relação de emprego, dentro desses inúmeros artigos será dado ênfase no artigo 473 que se refere às faltas consideradas justificadas dentro da empresa. Esse artigo da CLT é de fundamental importância, pois garante tanto ao empregado quanto ao empregador em que momento pode ocorrer a ausência no trabalho sem o prejuízo salarial.
Referências
BARROSO, Darlan; JUNIOR, Marco Antonio Araujo. Vade Mecum OAB e Concursos. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
LELLIS, Camila. Atestado médico, atestado de acompanhamento e atestado de comparecimento. Todos eles são válidos para o abono de faltas? Disponível em:. Acesso em: 20 fev. 2020.
MIESSA, Élisson et al. CLT Comparada. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.
PORTELO, Juliana F.; CRUZ, Lucineide. Gestão de pessoas: manual de rotinas trabalhistas. 8. ed. Brasília: Senac, 2016.
SARAIVA, Renato; LINHARES, Aryanna; SOUTO, Rafael Tonassi. CLT: Consolidação das Leis do Trabalho. 21. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.
LELLIS, Camila. Atestado médico, atestado de acompanhamento e atestado de comparecimento. Todos eles são válidos para o abono de faltas? Disponível em:
MIESSA, Élisson et al. CLT Comparada. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.
PORTELO, Juliana F.; CRUZ, Lucineide. Gestão de pessoas: manual de rotinas trabalhistas. 8. ed. Brasília: Senac, 2016.
SARAIVA, Renato; LINHARES, Aryanna; SOUTO, Rafael Tonassi. CLT: Consolidação das Leis do Trabalho. 21. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.
Publicado
2023-02-21
Como Citar
Neves et al., B. M. de A. (2023). A OBRIGAÇÃO DA EMPRESA QUANTO AO ATESTADO DE ACOMPANHANTE. REVISTA FAIPE, 11(1), p. 181-186. Recuperado de https://portal.periodicos.faipe.edu.br:443/ojs/index.php/rfaipe/article/view/65
Edição
Seção
DIREITO