CONTRATO DE TRABALHO POR REGIME INTERMITENTE

UM ESTUDO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS MODELOS BRASILEIRO E PORTUGUÊS

  • Adaildo Gomes et al. Pós-graduado em Legislação e Práticas Trabalhistas. Faipe. Faculdade Garça Branca Pantanal.
Palavras-chave: Trabalho Intermitente, Contrato de Trabalho, Brasil, Portugal

Resumo

O estudo, teve por objetivo fazer uma análise sobre o contrato de trabalho intermitente. O contrato de trabalho intermitente é uma nova modalidade contratual, introduzida por meio da Lei 13.467/2017, que tem como objetivo a proposta de flexibilização das relações de trabalho, abrigando trabalhadores antes desamparados pela legislação, que agora poderiam sair da informalidade, tendo com isso uma redução nas taxas de desemprego. No entanto, o que foi observado com o estudo, é que a proposta inicial somente poderia dar certo com uma maior regulamentação dessa modalidade de contrato, pois da maneira como foi redigida, pode causar prejuízos ao trabalhador. Os exemplos são claros, podendo ocorrer uma precarização das relações de trabalho, pois não há garantia de remuneração mínima, podendo o trabalhador ficar sem receber nenhuma remuneração nos meses em que não houver prestações de serviço. Isso traz algumas consequências, sendo elas: o trabalhador não saberá se terá renda ou quanto será essa renda ao final do mês e se a mesma será capaz de garantir o sustento de sua família. Assim, ao compararmos com o modelo adotado por Portugal, seria necessário criar uma garantia contratual anual mínima de carga horária e de tempo mínimo de meses para a realização do serviço prestado, com o objetivo de ter uma segurança tanto jurídica quanto econômica tanto ao empregador e ao trabalhador.

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Publicado
2023-02-21
Seção
DIREITO