TRIBUTAÇÃO SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

TICKETS E VALES-ALIMENTAÇÃO SÃO VISTOS COMO PAGAMENTO IN NATURA OU "EM ESPÉCIE"?

  • Solange Corrêa de Souza et al. Pós-graduado em Legislação e Práticas Trabalhistas. Faipe. Faculdade Garça Branca Pantanal
Palavras-chave: Direito trabalhista, Auxilio alimentação, Ticket refeição, Tributação

Resumo

Não há lei que obrigue o empregador a fornecer refeição aos empregados; porém os custos do fornecimento pode ou não incidir sobre as contribuições previdenciárias, dependendo como o benefício é concedido, questionando-se o entendimento jurisprudencial do tratamento fiscal dado aos vales-alimentação e tickets. Objetiva-se buscar respostas a tais questionamentos; em razão das divergências trazidas pela nova legislação e pela autoridade fazendária brasileira. É uma pesquisa qualitativa e interpretativa, de cunho bibliográfico, fundamentada em jurisprudências, doutrinas e na legislação. O ticket ou vale alimentação aproxima-se mais do fornecimento in natura que do pagamento "em espécie". Logo, as quantias envolvidas podem ou não integrar a base de cálculo relativa à contribuição previdenciária, e precisa ser cautelosamente observado pelo empregador.

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Publicado
2023-02-21
Seção
DIREITO