A OBRIGAÇÃO DA EMPRESA QUANTO AO ATESTADO DE ACOMPANHANTE

  • Brenda Maxyne de Almeida Neves et al. Pós-graduado em Legislação e Práticas Trabalhistas; Faculdade Garça Branca Pantanal.
Palavras-chave: Leis, Emprego, Empregador, Trabalho

Resumo

Em 1943 nasceu a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e com ela os direitos e deveres do empregado e empregador passou a ficar em evidência. O decreto-lei nº 5.452 trouxe organização no dia a dia das empresas, pois modela o formato correto da execução do trabalho. A CLT é composta por mais de novecentos artigos que consolida a relação de emprego, dentro desses inúmeros artigos será dado ênfase no artigo 473 que se refere às faltas consideradas justificadas dentro da empresa. Esse artigo da CLT é de fundamental importância, pois garante tanto ao empregado quanto ao empregador em que momento pode ocorrer a ausência no trabalho sem o prejuízo salarial.

Referências

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Publicado
2023-02-21
Seção
DIREITO