DIREITOS POSSESSÓRIOS

CONCEITUAÇÃO JURÍDICA E FUNÇÃO SOCIAL

  • Manoel Martins de Jesus Especialista em Gestão Educacional e Empresarial; e especialista em Gestão Pública. Discente do curso de Direito. Faculdade Faipe. Faculdade Garça Branca Pantanal.
  • Joelmir Nunes Martins Professor, Mestre em Economia/UFMT; e Especialista em Educação no Campo/IFMT
  • Gustavo Nahsan Mestre em Agronegócios. Professor e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Faipe. Faculdade Garça Branca Pantanal.
Palavras-chave: Direitos reais, Função Social, Posse

Resumo

Este proemio é fruto de uma pesquisa exploratória  que analisa, inicialmente, qual é o conceito e a natureza da posse no sistema jurídico pátrio, tecendo um breve escorço sobre o dilema teórico do legislador brasileiro ante algumas teorias propostas, sem omitir a proteção e a perspectiva social atrelados ao ramo dos “Direitos Reais” ou “Direito das Coisas”, conforme elencados no art. 1.225 do Código Civil, embora o exercício, pleno ou não, dos poderes inerentes à propriedade (usar, gozar/fruir, dispor, reivindicar) somente justifica a tutela e a legitimidade da posse se observada a sua função social. Em suma, em função da imensa importância jurídica e social eivadas por esta janela do Direito, pode se concluir ser “possível, de forma geral, identificar a posse com um domínio fático da pessoa sobre a coisa no campo dos direitos reais”. O referencial teórico adotado, foi o dedutivo, onde inicialmente se fez um estudo sobre o tema “Direitos possessórios” e a consolidação do enunciado na esfera das garantias do Direito Brasileiro, e através deste; a analise para se chegar aos resultados esperados.

Referências

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Publicado
2023-02-21
Seção
DIREITO