IMPLICAÇÕES DA HARMONIZAÇÃO OROFACIAL (HOF) NA ÁREA DA ODONTOLOGIA

  • Francenil Benedito D. Ferreira Faculdade FAIPE
  • Marcio Alexandre Homem de Faria Junior
  • Elizângela de Oliveira Araújo
  • Lorena Alves Souza
  • Sheila Cristina Natt
  • Andréia Regina do Nascimento Vrech Coelho
  • Viviane Chaves Almeida
Palavras-chave: Odontologia Estética, Harmonização Orofacial, Toxina Botulínica, Ácido Hialurônico, Preenchedores Faciais

Resumo

O trabalho abordou os principais aspectos da harmonização orofacial com especialidade da área de
odontologia focando nos fatores estético, funcional e ético da atuação do cirurgião-dentista. O
trabalho teve como objetivo a atualização através de uma revisão bibliográfica e discussão a
respeito da prerrogativa da harmonização orofacial pela área da odontologia. A pesquisa foi
elaborada através de um estudo analítico e descritivo, baseados em revisões de artigos científicos,
periódicos online, legislações pertinentes ao tema e normativas em geral que norteiam a
atuação da odontologia. Foi empregado para esse objetivo documentos em base de dados como o
Pubmed, Bireme, Mediline, Scielo e Google Acadêmico. Discutiu-se as responsabilidades e
competências dos cirurgiões dentistas que atuam como especialistas na Harmonização Orofacial,
frente aos principais procedimentos como o emprego da toxina botulínica, ácido hialurônico,
bioestimuladores de colágeno e laserterapia, e bem como a sua inter-relação às implicações legais
da profissão. Conclui-se que a área da odontologia atua em saúde sob caráter inquebrantável,
entre o objetivo funcional e estético, desde que o profissional responsável seja habilitado e
capacitado através de cursos de especialização, sendo respaldado pelas normativas e
legislações vigentes que lhe asseguram a sua atuação profissional.
Palavras-chave: Odontologia Estética, Harmonização Orofacial, Toxina Botulínica, Ácido
Hialurônico, Preenchedores Faciais.

 

 

Biografia do Autor

Marcio Alexandre Homem de Faria Junior

 

 

Elizângela de Oliveira Araújo

 

 

Lorena Alves Souza

 

 

 

Sheila Cristina Natt

 

 

Andréia Regina do Nascimento Vrech Coelho

 

 

Viviane Chaves Almeida

 

 

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06 de setembro de 2016. Revoga as Resoluções CFO-112/2011, 145/2014 e 146/2014,
referentes à utilização da toxina botulínica e preenchedores faciais, e aprova outra em
substituição. Brasília, DF: Senado Federal, 2016.
BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução CFO nº 176, de 06 de
setembro de 2016. Revoga as Resoluções CFO-112/2011, 145/2014 e 146/2014,
referentes à utilização da toxina botulínica e preenchedores faciais, e aprova outra em
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Publicado
2023-07-15
Seção
Harmonização Orofacial