Sobre a Revista

POLÍTICA DE AVALIAÇÃO

Os artigos submetidos à apreciação da Revista FAIPE serão avaliados em duas etapas:

  • a primeira avaliação preliminar será realizada pelo editor de seção, que examina a adequação do trabalho à linha editorial da revista; e
  • os trabalhos submetidos serão avaliados por pares cega. Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es).

DIRETRIZES PARA AVALIAÇÃO

Recomendações aos avaliadores da Revista FAIPE

Ao receber o manuscrito, solicitamos que realize as seguintes ações: verificar a possibilidade de avaliar o trabalho no período de 30 dias a partir da data do recebimento desta comunicação; leia atentamente as partes relevantes do manuscrito e verifique se o mesmo está de acordo com as Diretrizes para autores da Revista.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.

POLÍTICA DE ACESSO LIVRE

Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial ao conhecimento.

ARQUIVAMENTO

Esta revista utiliza o sistema LOCKSS para criar um sistema de arquivo distribuído entre as bibliotecas participantes e permite às mesmas criar arquivos permanentes da revista para a preservação e restauração.

ORIENTAÇÕES AOS AUTORES

1. Confirme o recebimento do e-mail ao editor e responda se o prazo apontado é viável;

2. Responda todas as sugestões, tanto da equipe editorial, quanto dos avaliadores, demonstrando interesse em aprimorar o artigo;

3. Após o texto transcrito dos pareceres, responda embaixo de cada item: crítica/sugestão, destacando em cor distinta ou com marcação da opção "controlar alterações" do Word ativada.

ARTIGOS REJEITADOS

De acordo com as resoluções vigentes do Conselho Nacional de Saúde (466/2012,
510/2016 e Carta Circular 166/2018 de Relato de Caso), O projeto de pesquisa (antes de
realizar a pesquisa) deve ser submetido e Aprovado por um Comitê de Ética Em Pesqui-
sa).
Resolução CNS nº 466/2012 - Conselho Nacional de Saúde 12 de dez. de 2012 - CEP/CONEP/
CNS/MS. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2013/06_jun_14_publicada_resolucao.ht.


Resolução nº 510/2016 - Conselho Nacional de Saúde conselho.saude.gov.br › resolucoes › Reso517 de abr. de 2016 - Considerando que a ética em pesquisa implica o respeito pela operacional do CNS.

Carta Circular nº 166 /2018- CONEP/SECNS/MS. Brasília, 12 de junho de 2018. Assunto: Esclarecimentos acerca da tramitação dos estudos de Relato de Caso.